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O Conselho Federal de Odontologia e os respectivos Conselhos Regionais são definidos como órgãos fiscalizadores do exercício profissional. Sobre os Conselhos Regionais de Odontologia, é correto afirmar:
Constituem uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Tanto o Conselho Federal como os Conselhos Regionais de Odontologia foram instituídos pela Lei nº 4.324, de 24 de abril de 1965.
O valor das anuidades devidas aos Conselhos Regionais e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício da profissão será fixado pelo Conselho Federal, através de ato normativo específico.
Cada Conselho Regional compõe-se de 7 (sete) membros efetivos e de outros tantos suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta.
Não têm autonomia administrativa e financeira, estando subordinados ao Conselho Federal.