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Paolo, italiano casado no Brasil, amigo do tabelião, com...

Paolo, italiano casado no Brasil, amigo do tabelião, com quem se reúne semanalmente em grupo de estudos de língua italiana, comparece ao cartório e solicita a lavratura de uma procuração no idioma italiano, justificando que o ato terá eficácia na Itália, mais precisamente para que o mandatário celebre contratos de locação de seus bens, todos eles situados em território italiano. Diante disso, o tabelião


A

lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e qualifica como legítima a rogação de Paolo, visto inexistir óbice normativo para essa lavratura.


B

lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e do próprio direito italiano, sabendo que os atos notariais na Itália somente têm eficácia se lavrados no idioma italiano e diante da inexistência de óbice normativo no Brasil para a sua lavratura.


C

lavrará a procuração, mas pede a Paolo que aguarde uma semana para que faça a adequação do idioma italiano, não configurando atentado ao princípio de unicidade do ato notarial e visto inexistir qualquer óbice normativo para a sua lavratura.


D

qualificará negativamente o pedido, pois a pretensão de lavratura de escritura em idioma diverso do nacional encontra óbice no Código Civil e no Provimento 260/CGJ/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.