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Faz parte das funções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme determina sua...

Faz parte das funções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme determina sua Lei orgânica, exceto:


A

Apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, sendo que as contas apresentadas pelo Governador do Estado é de competência do Tribunal de Contas Federal;


B

Julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e deste Tribunal;


C

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;


D

Homologar os cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios, dando ciência à Assembléia Legislativa;


E

Decidir sobre a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receita, no julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete.