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De acordo com os termos da Ordem de Serviço nº 06/2015 do Ministério Público, no trato de informações com restrição de acesso é CORRETO afirmar que
a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação, sem indicação de tempo de restrição.
no caso de documentos produzidos nos suportes físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso apenas no meio eletrônico.
em caso de redução ou ampliação de prazo de vigência, alteração de grau ou desclassificação, o novo prazo será registrado apenas no sistema, com a devida fundamentação.
a segurança relacionada com a expedição e a tramitação de documentos com restrição de acesso é da responsabilidade exclusiva do remetente.
a expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita somente mediante utilização de mensageiro oficialmente designado ou mediante sistema de encomendas.


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