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Abaixo, no bloco superior, estão listados cinco órgãos do...

Abaixo, no bloco superior, estão listados cinco órgãos do Ministério Público; no inferior, as respectivas definições e atribuições desses órgãos.


Associe o órgão do Ministério Público com suas respectivas definições e atribuições.


1. Corregedoria-Geral do Ministério Público

2. Centro de Apoio Operacional

3. Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

4. Colégio de Procuradores de Justiça

5. Conselho Superior do Ministério Público


( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Órgão composto pelos doze (12) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze (12) Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois (02) últimos membros natos.

( ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, entre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros, bem como a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é


A

4 – 2 – 3 – 5 – 1.


B

3 – 5 – 4 – 2 – 1.


C

4 – 3 – 5 – 1 – 2.


D

5 – 4 – 3 – 2 – 1.


E

1 – 5 – 3 – 2 – 4.