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Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio...

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82), compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, entre outras atribuições,


A

elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.


B

coordenar os serviços da Assessoria Jurídica da Chefia de Gabinete.


C

remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.


D

fornecer o relatório anual de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.


E

elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.