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A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande...

A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual no 7.669/82), com alterações supervenientes), quanto à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, dentre outras hipóteses, estabelece:


A

São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.


B

O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.


C

O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.


D

Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.


E

Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.