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O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004,
escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.
compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional.
confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução.
é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos.