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O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.
“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”
(Cheniaux, 2015, p. 28.)
A Resolução nº 682/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Minas Gerais. De acordo com essa Resolução, os Centros Judiciários contarão com:
Servidores, desvenciliadores e supervisores.
Um coordenador aposentado e um magistrado.
Juiz ad-hoc, voluntários e supervisores técnico-operacionais.
Servidores, conciliadores e mediadores, voluntários e estagiários.