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O Decreto Federal nº. 3604, de 20 de setembro de 2000, que aprovou o Estatuto da CODEVASF, determinou como objetivo social maior da empresa o aproveitamento dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco e Parnaíba. No tocante a esta região, cabe especialmente à Companhia, EXCETO:
Manter articulação com os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal na execução dos planos, programas e projetos.
Coordenar a implantação de programas de valorização e aproveitamento dos recursos de água e solo para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais.
Promover ou manter centros de desenvolvimento e capacitação de irrigantes.
Realizar estudo do regime pluvial e de combate à poluição dos rios São Francisco e Parnaíba e de seus principais afluentes, quando os órgãos específicos não o puderem fazer.
Promover ou executar estudos de classificação de terras, para irrigação e vocação agropecuária.