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Segundo a Resolução-RDC nº 67/2007:
I. O responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições, é o Farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
II. Não é permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos à base de substâncias incluídas nas listas constantes do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e nas suas atualizações.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.