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Uma empresa do setor químico está trabalhando com um produto químico que acabou de chegar no mercado nacional, não tendo, portanto, limite de tolerância estabelecido pela NR-15. Entretanto, existe, para o referido produto químico, um valor de limite de exposição ocupacional adotado pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienist). Com relação à situação hipotética acima e quanto a situações de risco e concessão de adicional de insalubridade, julgue os itens que se seguem.
Se os níveis de iluminância não atendem os critérios mínimos e máximos previstos no Anexo 4 da NR-15, deverá ser concedido o adicional de insalubridade para os trabalhadores.