Imagem de fundo

Nos termos da Portaria do Cmt G nº PM4-001/1.2/16, que...

Nos termos da Portaria do Cmt G nº PM4-001/1.2/16, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e colete de proteção balística na Polícia Militar, são, entre outras, armas, acessórios, petrechos e munições de uso permitido:


A

armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma semelhança no que diz respeito ao emprego tático, estratégico e técnico do material bélico utilizado pelas Forças Armadas nacionais.


B

armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano.


C

armas de fogo de alma lisa, de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros.


D

armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.


E

armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 (seis) milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.