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Com relação à locação de imóvel para sediar uma OPM, nos termos das I-38-PM (Instruções para a Administração de Bens Imóveis), é correto afirmar que
a locação não exige a evidência de que o imóvel é necessário para a realização das missões da OPM.
dependendo do valor mensal da locação, o contrato deverá ser aprovado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário.
para esclarecer se existe bem imóvel próprio do Estado disponível na área de sua circunscrição, que possa ser ocupado para funcionar como sede da respectiva OPM, é desnecessária a pesquisa junto à Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário.
não havendo próprio estadual disponível, a OPM interessada deverá realizar pesquisa imobiliária na região (no mínimo em cinco imobiliárias).
a manifestação técnica do CIAP é desnecessária na instrução do processo de locação.