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Nos termos das I-40-PM (Instruções para o Atendimento de Ocorrência em que haja o Cometimento de Infração Penal praticada por Policial Militar), é correto afirmar que nas ocorrências em que haja o evento morte, nas graves ou vultosas, que envolvam policiais militares de serviço, integrantes do Comando de Policiamento Rodoviário e do Comando de Policiamento de Choque, a responsabilidade pelo preenchimento da Resenha de Informações de Ocorrência Grave (RIOG), durante o horário de expediente, será do
Supervisor Regional do Comando de Policiamento de Choque.
Comandante de Cia PM do local dos fatos, que deverá comparecer obrigatoriamente ao local.
Supervisor Regional do Comando de Policiamento Rodoviário.
Oficial de menor antiguidade das OPM envolvidas que comparecer na ocorrência.
Oficial da maior antiguidade presente.