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No que concerne à atuação da PMESP em face da legislação de proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos de idade (Ordem de Serviço nº PM3 – 002/03/15 – CIRCULAR), é correto afirmar que, se acionada diretamente pelos representantes dos órgãos estaduais de
defesa do consumidor deverá, por meio do COPOM/CAD, contatar o PROCON para adoção das medidas adequadas, conduzindo os envolvidos à Delegacia de Polícia.
vigilância sanitária deverá providenciar a elaboração do RAIA, conduzindo os envolvidos à Cia PM para elaboração do BO/PM.
defesa do consumidor e de vigilância sanitária deverá apoiá-los na esfera de atribuições das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
defesa do consumidor deverá providenciar a elaboração do BO/PM, conduzindo os envolvidos à Delegacia de Polícia, evitando dar “voz de prisão” ao infrator.