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A SAEG, nos termos de seu regulamento, concederá isenção do pagamento de consumo de água potável tratada e do correspondente valor de coleta do esgoto sanitário, por ligação,
para instituições assistenciais e filantrópicas, hospitais, entidades religiosas, carentes de recurso e legalmente reconhecidas, de acordo com os limites máximos estipulados na “Tabela de Isenção”, em suas categorias, desde que preenchidos os requisitos legais.
para entidades religiosas que possuam cadastro no Conselho Municipal de Assistência Social e Declaração de Utilidade Pública concedida pela Câmara Municipal de Guaratinguetá.
a entidades sem fins lucrativos, que possuírem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, realizarem cadastramento todo mês de maio e estiverem quites com os pagamentos, ou com, no máximo, 3 (três) contas em aberto.
aos hospitais, sendo tal benefício extensível a consultórios, clínicas e laboratórios médicos e lanchonetes particulares dentro de tais nosocômios, desde que estes não possuam fins lucrativos e estejam cadastrados no Conselho Municipal de Assistência Social.
às entidades assistenciais e filantrópicas que não possuam fins lucrativos, sejam carentes de recursos, pagando, no entanto, pelo consumo que exceder 750 m3 no somatório do consumo dos últimos 6 (seis) meses.