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Segundo o artigo 9°, inciso II da lei 4.183/2011: Promoção é a passagem do servidor de uma classe para o mesmo nível da classe seguinte, desde que:
atendidos os requisitos específicos da classe e a observância da permanência de, pelo menos, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe anterior.
atendidos os requisitos específicos da classe e a observância da permanência de, pelo menos, 125 (cento e vinte e cinco) dias na classe anterior.
atendidos os requisitos específicos da classe e a observância da permanência de, pelo menos, 825 (oitocentos e vinte e cinco) dias na classe anterior.
Nenhuma das alternativas.