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Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende ser manifestamente inconveniente aos interesses da parte que lhe procurou a propositura da ação pretendida. Diante do caso concreto, considerando a garantia da independência funcional no desempenho de suas atribuições, deverá o Defensor Público
requerer orientação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, e, somente após, comunicar sua decisão ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativa ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que deverá analisá-la na primeira reunião ordinária posterior ao protocolo.
enviar justificativa à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, expondo as razões pelas quais não irá patrocinar a causa.
comunicar as razões pelas quais não irá patrocinar a causa ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem caberá decidir a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
requerer autorização para deixar de patrocinar a ação ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá após a oitiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.