Imagem de fundo

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação...

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita


A

quando a petição inicial for protocolada.


B

quando a petição inicial for despachada pelo juiz.


C

em até dez dias após a sentença.


D

após o despacho da petição inicial e antes da sentença.


E

após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.