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De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita
quando a petição inicial for protocolada.
quando a petição inicial for despachada pelo juiz.
em até dez dias após a sentença.
após o despacho da petição inicial e antes da sentença.
após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.