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De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei no 2.578/2012), no capítulo que regula a violação das obrigações e dos deveres, é correto afirmar que o(a)
apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.
gravidade da violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares está estritamente vinculada à natureza do ato praticado, sendo irrelevante o grau hierárquico do infrator.
Comandante‐Geral é competente para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares em relação a todos os integrantes das corporações militares estaduais, inclusive a demissão de oficial.
inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, apenas responsabilidade funcional e disciplinar, sendo vedada a atribuição de responsabilidade pecuniária e/ou penal.