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A transferência consiste na mudança da sede do exercício profissional, com ânimo definitivo, para a área de jurisdição de outro CREFITO. Sobre o processo de transferência, leia as afirmativas e assinale a que contraria o disposto na Resolução COFFITO nº 08/78.
A transferência compreende os seguintes procedimentos: baixa de inscrição no CREFITO de origem e cancelamento dos documentos de identidade profissional fornecidos pelo mesmo; processamento da inscrição no CREFITO para o qual se transfere o profissional e substituição dos documentos de identidade profissional cancelados; e anotação na nova carteira e, quando for o caso, novo certificado de franquia, do período do exercício profissional no CREFITO de origem.
A baixa da inscrição no CREFITO de origem e a inscrição no outro CREFITO são processadas simultaneamente. A conclusão do processo de baixa da inscrição antecede a conclusão do processo da nova inscrição.
O prontuário do profissional é solicitado, em correspondência específica, ao CREFITO de origem e integra o processo da inscrição no outro CREFITO.
A existência de qualquer débito do profissional no CREFITO de origem interrompe o processo de transferência até à liquidação do mesmo.
Inexistindo qualquer impedimento, o CREFITO de origem providencia: baixa da inscrição no livro respectivo; comunicação da baixa da inscrição ao COFFITO, para fins de cadastro; e remessa do prontuário ao outro CREFITO.