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A Resolução COFFITO nº 370/09 estabelece que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional adotarão a Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF), segundo recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito de suas respectivas competências institucionais. Tal classificação será utilizada, entre outras, como ferramenta de política social que consiste no(a):
coleta e registro de dados (em estudos da população e pesquisas na população ou em sistemas de gerenciamento de informações) destinado à melhoria das práticas sociais.
medição e avaliação de resultados, de qualidade de vida ou de fatores ambientais.
avaliação de necessidades, compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas, avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados.
planejamento dos sistemas de previdência social, sistemas de compensação e projetos e implantação de políticas públicas.
elaboração de programas educativos para aumentar a conscientização e realizar ações sociais.