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Das Condições de Habilitação para a Concessão do Título de...

Das Condições de Habilitação para a Concessão do Título de Especialidade Profissional, previstas na Resolução COFFITO nº 377/10, analise as afirmativas seguintes.


I. Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade Profissional, o profissional Fisioterapeuta deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.

II. O profissional que esteve fora do país, poderá habilitar-se ao Título de Especialidade Profissional caso comprove um período de 2 (dois) anos de atividade profissional e/ou de aperfeiçoamento profissional no exterior, competindo ao Plenário do Conselho Federal a análise e aprovação dos documentos comprobatórios ofertados. Esses dois anos poderão ser ininterruptos ou intermitentes; todavia, caso o profissional não alcance o tempo necessário, o período restante poderá ser complementado com a necessária inscrição no Conselho Regional.

III. O Profissional estrangeiro ou brasileiro que tenha se graduado no exterior, para habilitar-se ao Título de Especialidade Profissional, deverá apresentar o Diploma de Graduação revalidado por Instituição Brasileira de Ensino Superior, conforme legislação específica vigente e deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes.


Está correto o que se afirma em:


A

todas.


B

I, somente.


C

II, somente.


D

I e II, somente.


E

I e III, somente.