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O anúncio para divulgação profissional do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, além do disposto no Código de Ética Profissional, está sujeito ainda a algumas restrições previstas na Resolução COFFITO nº 08/78. Em seu art. 118, consta que é vedado ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional:
I. participar de anúncio misto com profissionais das mesmas e categorias.
II. divulgar anúncio por meio de volantes.
III. usar impresso particular de receituário ou cartão social que contenha outras informações além das previstas no inciso I do art. 117, quais sejam: nome completo, categoria e número de inscrição do profissional no CREFITO; endereço e telefone; e especialidade exercida, quando for o caso.
Está correto o que se afirma em:
todos.
I, somente.
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.