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Segundo a Lei Complementar n° 463/2012, também é(são) devido(a)(s), porém pago(a)(s) a parte, não se incluindo no subsídio devido aos militares estaduais, o(a)(s):
décimo quarto salário, que pode vir integral ou parcelado.
adicional noturno.
adicional de periculosidade.
indenizações, que podem ser diárias ou ajuda de custo.
participação nos lucros e dividendos da Polícia Militar.