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De acordo com as disposições do Decreto nº 85.877/1981, assinale a alternativa que indica atividade(s) privativa(s) dos químicos.
Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais referentes aos laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal.
Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, nos casos de venda a varejo e a atacado.
Produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos relativos aos estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica.
Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção relativamente a firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária, de mineração e de metalurgia.
Tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais.