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A nomeação do Conselho de Justificação será de competência do Governador do Estado, quando:
A parte acusatória partir do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
A parte acusatória partir do Corregedor Geral.
A parte acusatória partir do Comandante Geral.
O acusado for Oficial Superior da ativa e do último posto.
O acusado for Oficial Superior da ativa, do último posto e mais antigo do que o Comandante Geral.