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Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial Militar e representam o símbolo da autoridade policial militar, com as prerrogativas a ela inerentes. Quanto ao uso dos uniformes é INCORRETO afirmar:
O Policial Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use, e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.
É vedado a qualquer elemento civil, ou organizações civis, o uso de uniformes ou distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os dotados pela Polícia Militar.
É permitido ao Policial Militar o uso de uniformes no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policial militar.
Os Policiais Militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada ofensiva à dignidade da classe, poderão ser proibidos definitivamente de usar uniformes por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar.
É proibido ao Policial Militar na inatividade o uso de uniformes, salvo para comparecer a solenidades policiais militares, cerimônias cívicas comemorativas das grandes datas nacionais, ou a atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.