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Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento?
Do ajudante da Cia, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.
Do Sargenteante do Batalhão, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.
Do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.
Do Subcomandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.
Do Comandante Geral da PM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.