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Nos termos da Resolução nº 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia, é correto afirmar que:
Constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.
É dever ético do profissional inscrito a prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia, interfira ou não na conceituação da profissão.
É direito fundamental do profissional inscrito, recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Constitui crime deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.