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Nos termos da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia, é correto afirmar que:
Não poderão ser realizadas, em consultórios ou ambulatórios, cirurgias passíveis de serem executadas sob anestesia local.
Os cirurgiões-dentistas não poderão realizar cirurgias que necessitem de anestesia geral, ainda que em ambiente hospitalar.
Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre na área buco-maxilo-facial, os mesmos deverão ser retirados por médicos.
Em caso de acidentes cirúrgicos, que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo.