

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento e organização dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e revisar os parâmetros de vinculação no âmbito da Atenção Básica, o Ministério da Saúde em sua portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012:
Estabelece que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família podem ser organizados, somente nas modalidades NASF 1, NASF 2.
Redefine o NASF nas modalidades 1 e 2 e cria o NASF 3.
Define que os valores dos incentivos financeiros para a implantação e os recursos de custeio, serão transferidos anualmente tendo como base o número de NASF.
Cada NASF 1 deverá estar vinculado a no mínimo 1 (um) e a no máximo 2 (duas) Equipes Saúde da Família.
O número máximo de NASF 2 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 3 (três) NASF 2.