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Considerando a necessidade de redefinir e adequar as...

Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento e organização dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e revisar os parâmetros de vinculação no âmbito da Atenção Básica, o Ministério da Saúde em sua portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012:


A

Estabelece que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família podem ser organizados, somente nas modalidades NASF 1, NASF 2.


B

Redefine o NASF nas modalidades 1 e 2 e cria o NASF 3.


C

Define que os valores dos incentivos financeiros para a implantação e os recursos de custeio, serão transferidos anualmente tendo como base o número de NASF.


D

Cada NASF 1 deverá estar vinculado a no mínimo 1 (um) e a no máximo 2 (duas) Equipes Saúde da Família.


E

O número máximo de NASF 2 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 3 (três) NASF 2.