

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As Secretarias de Controle Externo são unidades técnico-executivas subordinadas à Secretaria Geral de Controle Externo, e têm por finalidade assessorar os relatores em matéria inerente ao controle de gestão e oferecer subsídios técnicos para o julgamento das contas e apreciação dos demais processos relativos às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas. Todas as atribuições abaixo são de competência da Secretaria de Controle Externo, EXCETO:
Examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas, tomadas de contas especiais, consultas, denúncias, representações, requerimentos, contatos, licitações, pedidos e outros relativos a orgãos ou entidades vinculadas à area de atuação da Secretaria, exceto em grau de recurso.
Conceder vista e cópia de autos, bem como sanear os processos sob sua responsabilidade, por meio de inspeção, diligência, citação ou audiência, conforme delegação de competência do relator.
Fiscalizar, somente as unidades jurisdicionadas ao tribunal, com população superior a 50 mil habitantes, mediante a realização de acompanhamento, levantamento, inspeção e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, pois a fiscalização dos jurisdicionados com população inferior a 50 mil habitantes é exclusividade das câmaras municipais.
Fiscalizar a descentralização de recursos públicos federais.
Representar ao relator, quando tomar conhecimento, de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à administração pública.