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As Secretarias de Controle Externo são unidades...

As Secretarias de Controle Externo são unidades técnico-executivas subordinadas à Secretaria Geral de Controle Externo, e têm por finalidade assessorar os relatores em matéria inerente ao controle de gestão e oferecer subsídios técnicos para o julgamento das contas e apreciação dos demais processos relativos às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas. Todas as atribuições abaixo são de competência da Secretaria de Controle Externo, EXCETO:


A

Examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas, tomadas de contas especiais, consultas, denúncias, representações, requerimentos, contatos, licitações, pedidos e outros relativos a orgãos ou entidades vinculadas à area de atuação da Secretaria, exceto em grau de recurso.


B

Conceder vista e cópia de autos, bem como sanear os processos sob sua responsabilidade, por meio de inspeção, diligência, citação ou audiência, conforme delegação de competência do relator.


C

Fiscalizar, somente as unidades jurisdicionadas ao tribunal, com população superior a 50 mil habitantes, mediante a realização de acompanhamento, levantamento, inspeção e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, pois a fiscalização dos jurisdicionados com população inferior a 50 mil habitantes é exclusividade das câmaras municipais.


D

Fiscalizar a descentralização de recursos públicos federais.


E

Representar ao relator, quando tomar conhecimento, de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à administração pública.