Imagem de fundo

De acordo com a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de...

De acordo com a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em hospitais, com número diário de grandes refeições entre 301 e 500 deverão ter o seguinte número de nutricionistas no quadro


A

1.


B

2.


C

3.


D

4.


E

5.