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Um engenheiro civil foi contratado para realizar uma perícia cuja atividade envolvia a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. De acordo com a nomenclatura da norma ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na construção civil), essa espécie de perícia é denominada:
exame.
avaliação.
arbitramento.
vistoria.
parecer.