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De acordo com o artigo 11º da Resolução do Conselho Federal de Odontologia de número 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética, exceto:
Exagerar no diagnóstico ou terapêutica.
Permitir que o paciente seja desrespeitado.
Praticar ou permitir a prática de concorrência leal.
Adotar novas técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica.