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As Câmaras, por convocação do Presidente do CFA...

As Câmaras, por convocação do Presidente do CFA, reunir-se-ão sempre quando houver reunião ordinária do Plenário do CFA. As deliberações das Câmaras serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva, que as encaminhará ao Plenário do CFA. No caso da Câmara de Formação Profissional (CFP), podem ser apontadas como suas atribuições, exceto:


A

acompanhar os resultados de congressos, seminários e encontros sobre o ensino da Administração.


B

constituir banco de dados de entidades, associações. Instituições de Ensino Superior e professores, ligados à Administração, em nível nacional.


C

promover a difusão da Ciência da Administração nacionalmente.


D

apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de desenvolvimento institucional.


E

propor convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento das ações a seu cargo.