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A Resolução 1002 do CONFEA cria o Código de Ética Profissional da Engenheira, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Essa resolução passou a considerar infração ética:
toda atividade realizada pelos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que não esteja relacionada às funções determinadas para cada profissão.
sempre que o profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia não cumprir com as obrigações definidas pelo seu empregador ou por contrato estabelecido com seus clientes.
toda conduta que esteja fora das determinações descritas para as profissões pelo Conselho Federal e Regionais, deixando a desejar quanto à prática da profissão e aos objetivos propostos.
todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
faltar aos compromissos assumidos, não realizando as atividades assumidas frente aos clientes ou ao empregador, prejudicando a entrega do produto ou do serviço pelo qual o profissional esteja responsável.