NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA
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NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA

NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA


A

acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.


B

acompanhar, examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual.


C

propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados.


D

representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais.


E

verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União.