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A Superintendência da SUFRAMA é administrada
pelo Ministro de Estado a que estiver subordinada e pelo Conselho de Administração.
por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
por Superintendente Geral nomeado pelo Presidente da República e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Superintendente Geral.
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por Superintendente Geral e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Conselho de Administração.