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A Superintendência da SUFRAMA é administrada

A Superintendência da SUFRAMA é administrada


A

pelo Ministro de Estado a que estiver subordinada e pelo Conselho de Administração.


B

por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.


C

por Superintendente Geral nomeado pelo Presidente da República e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Superintendente Geral.


D

por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração e homologado pelo Presidente da República.


E

por Superintendente Geral e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Conselho de Administração.