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De acordo com o art. 160 da Resolução CFO n º 63/2005, a...

De acordo com o art. 160 da Resolução CFO n º 63/2005, a averbação de alteração de nome obedecerá à seguinte sequência:


A

a) anotação, pelo Conselho Regional, na carteira de identidade profissional, e restituição do documento ao interessado; b) lavratura da apostila, pelo Conselho Regional, no original do documento e sua transcrição no local de inscrição competente; c) comunicação, pelo Conselho Regional, ao Conselho Federal, da apostila lavrada, para averbação.


B

a) comunicação, pelo Concelho Regional, ao Conselho Federal, da apostila lavrada, para averbação b) lavratura da apostila, pelo Conselho Regional, no original do documento e sua transcrição no local de inscrição competente; c) anotação, pelo Conselho Regional, na carteira de identidade profissional, e restituição do documento ao interessado.


C

a) lavratura da apostila, pelo Conselho Regional, no original do documento e sua transcrição no local de inscrição competente b) anotação, pelo Conselho Regional, na carteira de identidade profissional, e restituição do documento ao interessado; c) comunicação, pelo Conselho Regional, ao Conselho Federal, da apostila lavrada, para averbação.


D

a) lavratura da apostila, pelo Conselho Regional, no original do documento e sua transcrição no local de inscrição competente b) comunicação, pelo Conselho Regional, ao Conselho Federal, da apostila lavrada, para averbação; c) anotação, pelo Conselho Regional, na carteira de identidade profissional, e restituição do documento ao interessado.