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A Resolução COFFITO nº 491/2017, regulamenta o uso pelo terapeuta ocupacional das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde. Conforme essa resolução, são práticas permitidas ao terapeuta ocupacional:
arteterapia, hipnose, transe
shantala, terapia de regressão, terapia quântica
terapia venosa, yoga, transterapia
auriculoterapia, fitoterapia, terapia floral