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As Resoluções Normativas (RNs) 245/12 e 248/12 definem as...

As Resoluções Normativas (RNs) 245/12 e 248/12 definem as atribuições das categorias de profissionais atuantes na área Química da Segurança do Trabalho. Em relação às referidas RNs, NÃO pode ser desempenhada pelo profissional a seguinte atribuição:


A

Químico: elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR-23.


B

Químico industrial: executar as análises químicas de poluentes do ar-ambiente do trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados, com parecer conclusivo, ao médico do trabalho.


C

Técnicos em Segurança do Trabalho: levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, elaborar programas e políticas de medidas de segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos riscos decorrentes.


D

Engenheiro de Segurança do Trabalho: vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade, indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.