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As Resoluções Normativas (RNs) nº 105/87 e nº 122/90 dispõem sobre a identificação de empresas cuja Atividade Básica está na área da Química. Considere as atividades elencadas e realizadas em âmbito industrial.
I. Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de argila queimada exclusiva de peças cerâmicas.
II. Fabricação de gelo.
III. Beneficiamento de café, cereais e produtos afins.
IV. Moagem de trigo.
Considerando as RNs supracitadas, são atividades cujas empresas e suas filiais estão sujeitas à direção e à responsabilidade técnica de profissionais da Química
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.