Imagem de fundo

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no uso da...

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) aprova a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 e organiza os níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. A Alta Complexidade se constitui pelo desenvolvimento de determinados serviços:


A

O acolhimento institucional, prioritariamente, pois é um dos serviços em que seu único objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral. Esse serviço é prestado em unidades inseridas na comunidade e deve obrigatoriamente possuir características residenciais.


B

Se constitui por garantir a proteção integral através da oferta de serviços direcionados ao acolhimento institucional, em suas diferentes modalidades por meio do Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades de Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.


C

Tem por objetivo a oferta de atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos familiares e é executada nos seguintes equipamentos: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); Centro-Dia de referência para pessoas com deficiência.


D

Oferta serviços de Proteção Social Básica de Média Complexidade que se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados. Essas unidades devem cumprir os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço de acolhimento, promovendo condições de acessibilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade.