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O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recomenda que a formação mínima para a capacitação ao exercício da atividade de perito e de assistente técnico deve conter:
dois módulos temáticos: 1. Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica; e 2. Módulo na Área de Conhecimento Específica, objeto da perícia.
três módulos temáticos: 1. Módulo Jurídico; 2. Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica; e 3. Módulo na Área de Conhecimento Específica, objeto da perícia.
quatro módulos temáticos: 1. Módulo Jurídico; 2. Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica; 3. Módulo na Área de Conhecimento Específica, objeto da perícia; e 4 Módulo Análise ergonômica do trabalho.
quatro módulos temáticos: 1. Módulo Jurídico; 2. Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica; 3. Módulo na Área de Conhecimento Específica, objeto da perícia; e 4. Módulo Doenças Ocupacionais.
cinco módulos temáticos: 1. Módulo Jurídico; 2. Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica; 3. Módulo na Área de Conhecimento Específica, objeto da perícia; 4. Módulo Análise ergonômica do trabalho; e 5. Módulo Doenças Ocupacionais.