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De acordo com a Resolução COFEN nº 371, no planejamento e...

De acordo com a Resolução COFEN nº 371, no planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem nas formas a seguir, exceto:


A

Assistência mínima - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas - até 10 (dez) alunos • por supervisor.


B

Assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor.


C

Assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor.


D

Assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor.


E

Autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas - até 20 (vinte) alunos por supervisor.