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O Regulamento de Fiscalização do Sistema CRA/CRAs determina que as atividades de fiscalização sejam exercidas por fiscais integrantes do quadro efetivo de empregados dos Conselhos Regionais de Administração. Estes fiscais têm, dentre outras, a seguinte atribuição:
contribuir para a divulgação do Código de Ética do Profissional de Administração, proferindo obrigatoriamente, palestras em empresas e universidades
receber valores pecuniários em nome do CRA, bem como emitir recibo, ao aplicar multa
julgar as infrações éticas, com auxílio da assessoria jurídica do CRA, cometidas pelos administradores no âmbito de sua área de atuação
proceder à lavratura do auto de infração quando constatar indícios de infringência à legislação profissional do Administrador