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Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Unidade Contábil é classificada como unificada quando:
Representar o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas.
Representar parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária.
Representar a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Representar a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.